SOLUÇÕES
Siscoserv
O Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) é controlado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal e tem como finalidade aferir dados relativos a importação e exportação de intangíveis – licenças, tecnologias, patentes –, serviços e operações mistas – que envolvem produtos físicos e serviços.
O público alvo do Siscoserv são os residentes e domiciliados no Brasil que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.
Entre os exemplos de operações controladas pelo Siscoserv estão a prestação ou recebimento de serviços e faturamento de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior e a contratação no exterior por meio de agenciadores.

Módulos do Siscoserv
Módulo Venda
Para registro das operações de venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por meio de presença comercial no exterior.
Módulo Aquisição
Para registro dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior.
Cada módulo contém os modos de prestação de serviços identificados segundo a localização do prestador e do tomador, conforme estabelecido no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da OMC (GATS).
Módulo Venda
– Modo 1: Comércio transfronteiriço;
– Modo 2: Consumo no Brasil;
– Modo 3: Presença comercial no exterior;
– Modo 4: Movimento temporário de pessoas físicas.
Módulo Aquisição
– Modo 1: Comércio transfronteiriço;
– Modo 2: Consumo no Exterior;
– Modo 4: Movimento temporário de pessoas físicas.